O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade premente de se diminuir os custos operacionais relativos à coleta e processamento de informações geradas pelos segmentos econômicos do Estado, mantendo-se a integridade dos elementos constantes no banco de dados,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir e alterar o Subanexo IV (que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS) do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, por outro de igual número, publicado com esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 1992.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda |