O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 27, 29 e 30, de 29 de maio de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 1º de junho de 2001, Seção I, páginas 6 e 7.
Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - o Convênio ICMS 28, de 29 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de junho de 2001, Seção I, página 6;
II - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 14, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de maio de 2001, Seção I, página 3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |