(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula única. Ficam os Estados signatários autorizados a conceder isenção do imposto de circulação de mercadorias incidente sobre as saídas, para estabelecimento fabricante, de insumos necessários à produção de ração animal, dentro do seu próprio território.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1970.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP. |