Convênio/ICMS Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 1998.
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Autoriza os Estados da Paraíba, do Amazonas, do Rio Grande do Norte, do Pará e da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca. |
Publicação: DOU de 29.06.98, Seção I, pág. 23 a 30.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.161, de 08.07.98, publicado no DOE n. 4810, de 09.07.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 50, publicado no DOU de 14.07.98, Seção I, pág. 17. |
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