Revoga o Protocolo ICM 8/80, de 13.6.80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações interestaduais de remessas simbólicas para depósito em armazéns geral ou depósito fechado.
NOTAS: Publicado no DOU de 16.04.01, Seção I, página 7.
Publicação Estadual: Dec. n. 10.350, de 02.05.01, publicado no DOE n. 5.500, de 03.05.01.
Os Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos na cidade de Belém, PA, por ocasião da 101ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, resolvem celebrar o seguintePROTOCOLO Cláusula primeira Acordam os signatários em revogar o Protocolo ICM 08/80, de 13 de junho de 1980.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; São Paulo - Fernando Dall’Acqua
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