O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados:
I - os Convênios ICMS 66/95 a 70/95, 73/95 a 83/95 e 85/95 a 93/95, publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, Seção I, páginas 17123 a 17127;
II - os Convênios ICMS 71/95, 72/95 e 84/95, republicados no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 1995, Seção I, página 17602, por terem sido publicados com incorreção no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, Seção I, páginas 17124 e 17126.
Art. 2º Fica publicado e aprovado o Protocolo ICMS 15/95, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, Seção I, página 17128.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 16/95 e 17/95, publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, Seção I, página 17128.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar ou a partir das datas mencionadas nos referidos atos normativos.
Campo Grande, 21 de novembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
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