O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993, em relação ao diferencial de alíquotas correspondente à operação interestadual com veículo automotor, máquina rodoviária e máquina e implemento agrícolas destinados ao imobilizado de estabelecimento industrial e agropecuário.
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001. |