O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira. O inciso XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV – Empresa: ALL – América Latina Logística do Brasil S. A.
Nome da Ferrovia: ALL – América Latina Logística do Brasil S. A.
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |