O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados:
I - os Convênios ICMS 1/98 a 03/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 1998, Seção I, páginas 11 e 12;
II - o Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de fevereiro de 1998, Seção I, página 15.
Art. 2º Ficam publicados:
I - o Convênio ECF nº 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1998, Seção I, páginas 14 e 15;
II - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 01/98, de 27 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 1998, Seção I, página 34;
b) o Protocolo ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1998, Seção I, página 15;
c) o Protocolo ICMS 03/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1998, Seção I, páginas 53 e 54.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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