O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 15 de setembro de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/00 a 74/00, de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 9 de outubro de 2000, Seção I, páginas 3 a 8.
Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - o Protocolo ICMS 42/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2000, Seção I, páginas 55 e 56;
II - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 43/00, de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de outubro de 2000, Seção I, página 8.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
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