O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens XVIII e XIX no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
“XVIII - Empresa: FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil
Nome da Ferrovia: FERRONORTE
Estado Abrangido: MATO GROSSO.
XIX – Empresa: FERROBAN – Ferrovias Bandeirantes S.A.
Nome da Ferrovia: FERROBAN
Estados Abrangidos: MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL e SÃO PAULO.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. |