O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os seguintes Convênios ICMS:
I - 130/94 a 155/94 e 157/94 a 164/94, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1994, Seção I, páginas 19408 a 19414;
II - 156/94, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994, Seção I, páginas 19492 a 19497.
Art. 2º São aprovados os Ajustes SINIEF 04/94 e 05/94, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1994, Seção I, página 19408.
Art. 3º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 22/94, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1994, Seção I, página 19414.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 26 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Fernando Luiz Corrêa da Costa
Secretário de Estado de Fazenda
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