O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As tabelas I, II e III do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, ficam substituídas pelas que se seguem.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Unidades Federadas | Gasolina Automotiva e Anidro Álcool | Álcool Hidratado |
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins | 16,25%
31,63%
16,25%
20,00%
20,00%
27,59%
28,42%
22,39%
28,07%
20,00%
28,07%
17,00%
20,00%
24,69%
34,07%
24,19%
20,00%
17,00%
22,30%
34,51%
20,00%
17,00%
16,25%
20,00%
34,68%
17,00%
20,00% | 20,00%
33,00%
20,00%
25,00%
31,69%
33,28%
35,67%
32,45%
28,36%
25,00%
28,36%
36,05%
33,70%
29,16%
39,24%
40,34%
31,06%
23,00%
28,30%
40,90%
29,00%
23,00%
20,00%
44,18%
46,81%
27,92%
33,79% |
TABELA II
Unidades Federadas | Álcool Hidratado | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins | 48,81%
64,94%
48,81%
55,01%
63,30%
65,28%
68,24%
64,24%
59,18%
55,01%
59,18%
68,72%
65,80%
60,17%
72,67%
74,04%
62,52%
52,52%
59,09%
74,73%
57,96%
52,53%
48,81%
78,79%
82,05%
58,63%
65,91% | 40,81%
56,07%
40,81%
46,68%
54,53%
56,40%
59,20%
55,42%
50,62%
46,68%
50,62%
59,65%
56,89%
51,56%
63,39%
64,68%
53,79%
44,32%
50,54%
65,33%
51,35%
44,33%
40,81%
69,19%
72,27%
50,10%
57,00% | 55,00%
75,51%
55,00%
60,00%
60,00%
70,12%
71,23%
63,19%
70,76%
60,00%
70,76%
56,00%
60,00%
66,25%
78,76%
63,07%
60,00%
56,00%
63,07%
79,35%
60,00%
56,00%
55,00%
60,00%
79,57%
56,00%
60,00% |
TABELA III
Unidades Federadas | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Operações Internas | Operações Interestaduais |
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins | 53,00%
56,80%
53,00%
51,00%
57,77%
54,47%
63,11%
51,94%
66,50%
60,43%
66,50%
66,26%
54,85%
51,00%
64,08%
58,50%
51,00%
53,00%
56,07%
53,00%
56,00%
53,00%
53,00%
57,52%
66,02%
53,00%
86,89% | 104,00%
109,06%
104,00%
101,33%
110,36%
105,96%
117,48%
102,59%
122,01%
139,15%
122,01%
121,68%
106,47%
101,33%
118,77%
111,33%
101,33%
104,00%
108,09%
104,00%
108,00%
104,00%
104,00%
110,03%
121,36%
104,00%
149,19% |
Unidade Federada | Álcool Hidratado |
Operações Internas | Operações Interestaduais |
| Alíquota de 7% | Alíquota de 12% |
Rio de Janeiro | 55,00% | 92,20% | 81,86% |
|