O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na entrada das mercadorias abaixo relacionadas, importadas diretamente do exterior do país, sem similar nacional, para integrar o ativo imobilizado do importador adquirente.
MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH
Máquina para cortar rocha com água
a alta pressão 8464.10.9900
Máquina automática seqüenciada para
flanear, apicoar e jatear peças de
granito 8464.90.9900
Máquina automática copladora para pro-
dução, acabamento e execução de furos e
bordas não retas de pias, lavatórios,
mesas e afins de granito 8464.90.9900
Esticador hidráulico para tensionamento
de lâminas de aço para serrar granito 8464.90.9900
NOTA: Este produto foi excluído do benefício, pelo Conv. ICMS 135/92. Eficácia desde 05.01.93. |
Lixadeira pneumática de lixa diamantada 8464.90.9900
Equipamento para abertura de rocha
granítica por perfuração térmica 8464.90.9900
Encunhador hidráulico para abrir rocha
granítica e mármore 8464.90.9900
Almofadas expansoras pneumáticas para
abrir cortes em rocha 8464.90.9900
Equipamentos a fio diamantado para cor-
te de rocha em pedreira 8464.90.9900
Máquina para acionamento do fio diaman-
tado para corte de rocha 8464.90.9900
Linha automática seqüencial e simultâ-
nea para produção de lajotas de granito
de baixa espessura, constituída de ta-
lha-blocos multidisco com ciclo progra-
mável, cortadora multidiscos, lustra-
deira de esteira para tiras de espessu-
sura até 20mm e largura até 61 cm, ca-
libradora de espessura com sistema ele-
trônico de leitura digital, biseladora
e retificadora de esteira 8464.90.9900
NOTA: Este produto foi excluído do benefício, pelo Conv. ICMS 135/92. Eficácia desde 05.01.93. |
Motoseras para abertura de mármore em
pedreiras 8508.20.9900
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.
Brasília, DF, 25 de junho de 1992.
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