O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Ficam ratificados o ajuste SINIEF 5/96 a 7/96; Convênios ICMS 83/96 a 118/96; 119/96; 120/96 e Protocolos ICMS 27/96 e 29/96 votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo 003/97 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 9 de abril de 1997.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |