Convênio/ICMS Nº 41, DE 6 DE JULHO DE 2001.
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica.
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Publicado no DOU de 12.07.01, Seção I, páginas 6 e 7.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.439, de 25.07.01, publicado no DOE n. 5558, de 26.07.01.
Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n. 7, de 30.07.01, publicado no DOU de 09.08.01, Seção I, página 7. |
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