Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
NOTAS: Publicado no DOU de 16.04.01, Seção I, página 7.
Publicação Estadual: Dec. n. 10.350, de 02.05.01, publicado no DOE n. 5.500, de 03.05.01.
Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguintePROTOCOLO Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
Bahia – Albérico Machado Mascarenhas; Minas Gerais – Flávio Riani, p/ José Augusto Trópia Reis; Paraná – Francisco Xavier de Oliveira, p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco – Sebastião Jorge Jatobá B. dos Santos; Rio de Janeiro – Leonardo de Andrade Costa, p/ Fernando Lopes de Almeida, Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin, p/ Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina – João Carlos Kunzler, p/ Antônio Carlos Vieira, São Paulo - Fernando Dall’Acqua.
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