Cláusula primeira - Fica estendido ao "leite em pó adicionado de gordura vegetal hidrogenada, enriquecido com vitaminas A e D", o tratamento tributário de que trata o Convênio ICM 34/77, de 15 de setembro de 1977, alterado pelo Convênio ICM 37/77, de 07 de dezembro de 1977.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.
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