Convênio/ICMS Nº 20, DE 3 DE ABRIL DE 1992.
|
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas.
|
Publicação: DOU de 08.04.92, seção I, págs. 4.417 a 4.427.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.435, de 15.04.92, publicado no DOE de 20.04.92, págs. 1 a 14.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 01/92, publicado no DOU de 27.04.92, seção I, págs. 5.246 e 5.247.1992. |
|