Procedimentos
Prazo para solução da consulta tributária
(Art. 146, §§1º e 2º, da Lei nº 2.315/01)
A solução de consulta tributária deve ser dada no prazo de trinta dias, contado da data de sua entrega ao agente do Fisco incumbido de solucioná-la.
Tratando-se de consulta tributária de natureza complexa, o prazo referido acima pode ser dilatado por igual período, a critério do chefe do órgão administrativo competente.
|