(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.963, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Acrescenta o item 2.3 ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.948, 14 de junho de 2018, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2018.

Publicado no DOE nº 9.725, de 22.08.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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