(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.346, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e de substituição).

Publicado no DOE nº 11.323, de 20.11.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3346_de_2023.docx