O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Resolução TCE-MS nº 88, de 3 de outubro de 2018, e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o cancelamento da Nota de Empenho nº 2023NE000891, de 11 de maio de 2023, da Unidade Gestora - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), CNPJ 02.935.843/0001-05, inscrita indevidamente em restos a pagar processados.
Parágrafo único. No caso de eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar de que trata esta Resolução, a despesa poderá ser reempenhada em dotações do corrente exercício à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, nos termos do § 2º do art. 15 do Decreto nº 16.317, de 10 de novembro de 2023, e do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |