(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução Conjunta SEFAZ/SEAD Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, de que trata a Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 11.612, de 13 de setembro de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_conjunta_2024_sefaz_sead_5_-_programa_energia_social_-_conta_de_luz_zero.docx