(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2253, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

Prorroga o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 7.661, de 11.03.2010.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2253_de_2010.doc