O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o inciso II do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de maio de 2010 os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |