(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.278, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no registro de Substituição e Cancelamento de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Publicado no DOE nº 10.972, de 25.10.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3278_de_2022.docx