O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2006, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2006.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.
Campo Grande, 25 de agosto de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |