OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica estabelecido que o processamento eletrônico das informações relativas à folha de pagamento de salários dos servidores estaduais deve obedecer o calendário anexo a esta Resolução.
§ 1º O processamento a que se refere o “caput” deve ser efetuado por regime de competência.
§ 2º Os órgãos estaduais devem inserir as Programações de Desembolso (PD’s) no Sistema SIAFEM até o último dia estabelecido no calendário referido no “caput” deste artigo.
§ 3º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior, impedirá o pagamento dos salários dos servidores do órgão inadimplente.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande - MS, 16 de maio de 2.000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos
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