(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução Conjunta SEF/SADRH Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2000.

Estabelece rotinas para o Processamento da Folha de Pagamento dos Servidores Estaduais.
Publicado no DOE Nº 5266 DE 18/05/2000
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E M:


Art. 1º Fica estabelecido que o processamento eletrônico das informações relativas à folha de pagamento de salários dos servidores estaduais deve obedecer o calendário anexo a esta Resolução.

§ 1º O processamento a que se refere o “caput” deve ser efetuado por regime de competência.

§ 2º Os órgãos estaduais devem inserir as Programações de Desembolso (PD’s) no Sistema SIAFEM até o último dia estabelecido no calendário referido no “caput” deste artigo.

§ 3º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior, impedirá o pagamento dos salários dos servidores do órgão inadimplente.


Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande - MS, 16 de maio de 2.000.


PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda


ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos


Resolucao 2000 SEF SADRH 002 -  Anexo.xls

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 2000 SEF SADRH 002 - Folha de Pagamento.doc