(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução Nº 3.203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

Publicado no DOE nº 10.714, de 22.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3203_de_2021.doc