(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.244, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2022.

Publicada no DOE n. 10.862, de 15.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3244_de_2022.doc