O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 82, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:
“Art. 3º Aplica-se ao contribuinte voluntário as mesmas disposições aplicadas ao contribuinte obrigado à emissão de NF-e.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º, todos da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008.
Campo Grande, 20 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |