O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Institui-se a Comissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis, nos termos que dispõe o Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023, e a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com as seguintes atribuições:
I – receber da unidade setorial de patrimônio da Secretaria de Estado de Fazenda a comunicação da existência de bem inservível a ser analisado para possível desfazimento;
II – analisar a situação do bem inservível, com base nas seguintes características:
a) ocioso: em condições de uso, mas sem utilidade para a Secretaria de Estado de Fazenda;
b) obsoleto: que caiu em desuso, por ser considerado arcaico;
c) recuperável: com defeito e que possua possibilidade de recuperação;
d) antieconômico: com manutenção onerosa ou rendimento precário devido a uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, e que não seja economicamente vantajosa sua adequação;
e) irrecuperável: com defeito e sem possibilidade de recuperação para o uso conforme sua destinação;
III – realizar os procedimentos necessários para a classificação do bem móvel inservível;
IV – emitir Laudo de Bens Inservíveis que contenha as informações pertinentes à situação de cada bem analisado e o endereço completo da localização do bem;
V – realizar registros fotográficos dos bens e anexá-los ao Laudo;
VI – instruir o processo de desfazimento com a relação de bens inservíveis, o laudo e os registros fotográficos;
VII – encaminhar o processo de desfazimento à unidade setorial de patrimônio da Secretaria de Estado de Fazenda para prosseguimento dos trâmites;
VIII – definir, com o apoio da unidade setorial de patrimônio do órgão, qual a modalidade de desfazimento ideal para cada bem.
Art. 2º Designa-se para compor a Comissão de Análise e Desfazimento de Bens, desta Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA Nº | CARGO QUE OCUPA |
Pedro Paulo da Rocha Batista | 468278021 | Técnico Fazendário, que a presidirá |
Ronei Helio dos Santos | 505854021 | Direção Gerencial Esp. e Assessoramento |
Amanda Maria Menegati Gebara | 480300023 | Direção Gerencial e Assessoramento |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Campo Grande, 25 de março de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |