(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.167, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2021.

Publicada no DOE nº 10.549, de 25.6.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3167_de_2021.doc