(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR Nº 049, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

Defere transferência de incentivo fiscal da Usina Santa Olinda S/A à Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool.
Publicado no DOE n. 6685, de 10.03.2006
RESOLUÇÃO CONJUNTA SERC/SEPROTUR N. 049, DE 21 DE  FEVEREIRO DE 2.006.

 

 

Defere transferência de incentivo fiscal da Usina Santa Olinda S/A à Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool.

 

 

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso de suas competências e tendo em vista o que consta os autos do Processo n.11/032985/2006, de 21 de fevereiro de 2.006,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º.  Fica deferido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul (CDI), a transferência do incentivo fiscal concedido pelo Estado de Mato Grosso do Sul à Usina Santa Olinda S/A., estabelecida na Fazenda Santa Olinda, Quebra Coco, Zona Rural, Sidorolândia/MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.240.585/0002-61 e no Cadastro de Contribuintes Estadual sob nº 28.095.268-6, correspondente ao Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 120, de 10 de janeiro de 2000, Deliberação do CDI/MS nº 30, de 22 de dezembro de 1999 e  Deliberação do CDI/MS nº 48, de 29 de setembro de 2003 para a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool,  estabelecida na Estrada Quebra Coco/Campo Belo s/nº, Km 09, Fazenda Pantanal, Zona Rural,  Sidrolândia/MS, inscrita no  CNPJ/MF sob nº 02.995.097/0003-07 e no Cadastro de Contribuintes Estadual sob nº 28.334.215-3.

 

Parágrafo único. A transferência ora autorizada implica, até o pronunciamento do CDI, a observância dos mesmos prazos e condições gerais deferidos à Usina Santa Olinda S/A.

 

Art. 2º. Ficam os órgãos e os funcionários destas Secretarias de Estado, dentro das suas respectivas aéreas de competência, autorizadas a efetuarem as averbações cabíveis e a tomarem as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande,  21 de  fevereiro de 2.006.

 
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

 
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo, e

Presidente do CDI


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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