O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica incluído no Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, o Subanexo V, nos termos em que é publicado juntamente com esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 1991, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de junho de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda |