O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso II, do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 16.574, de 25 de fevereiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 28. ..............:
............................
VI-A - realizar a análise e proferir manifestação em procedimentos relativos à transferência de créditos fiscais, inclusive dos decorrentes de Termo de Acordo;
VI-B - emitir despachos e pareceres acerca dos trabalhos desenvolvidos;
...................” (NR)
“Art. 39. .............:
...........................
XIX - realizar a análise e proferir manifestação em procedimentos relativos à apropriação de créditos outorgados sobre o montante de investimentos fixos comprovadamente realizados no prazo e nas condições firmados em termo de acordo;
XX - subsidiar a Superintendência de Administração Tributária na emissão de atestado de regularidade, para renovação ou concessão de benefícios condicionados ao cumprimento de disposições previstas em Termo de Acordo.
..........................
§ 2° Compete à Unidade de Análise de Concessão de Incentivos Fiscais (UACIF) o cumprimento do disposto nos incisos II, XIX e XX do caput deste artigo, bem como a análise de concessões e de renovações de benefícios fiscais, com emissão de análise técnica sobre seus aspectos jurídicos, fiscais e econômicos, conforme o caso.
.................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024:
I – o item 9.5 da alínea “a” do inciso III do art. 4º;
II – o inciso VI, e suas alíneas, do § 1º do art. 28;
III - inciso II do art. 43.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.444, DE 21 DE MARÇO DE 2025

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