O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II à Resolução/Sefaz nº 3.036, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Componente I................................
.........................................................
Produto 1.3 (Modelo de gestão estratégica de pessoas com base em competências implantado): Marilene Costa Melo Rodrigues – matrícula 86167021;
.................................... “ (NR)
“Componente II..............................
........................................................
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Fernando Estabile – matrícula 433017021;
............................................ “ (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de outubro de 2023, em relação ao Produto 1.3 (Modelo de gestão estratégica de pessoas com base em competências implantado) do Componente I do Anexo II à Resolução/Sefaz nº 3.036, de 2019;
II - 19 de fevereiro de 2024, em relação aos demais dispositivos.
Campo Grande - MS, 20 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |