O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo nº 1.382/2022, à empresa BETA CARNES ALIMENTOS LTDA, inscrição estadual n. 28.453.893-0, e CNPJ n. 16.039.489/0001-45, conforme decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1402563-35.2024.8.12.0000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de março de 2024.
Campo Grande, 11 de março de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
|