RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.436, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Altera o item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 3.422, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Publicado no DOE nº 11.766, de 10 de março de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º O item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 3.422, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO FISCAL |
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | CÓDIGO
DE
CONTROLE | PERIODICIDADE
DE APURAÇÃO | DATA
LIMITE/RECOLHIMENTO |
MÊS/REF.
01/2025 | MÊS/REF.
02/2025 |
... | ... | ... | ... | ... |
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal | | |
1ª parcela | ... | ... |
2ª parcela | ... | 12/03/2025 |
... | ... | ... | ... | ...” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de março de 2025.
Campo Grande, 7 de março de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |