(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEF Nº 990, DE 15 DE MAIO DE 1995.

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem no mês de junho de 1995.

Publicado no DOE Nº 4035 DE 16.05.1995.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 0990 de 1995.DOC