Os Secretários de Estado de Receita e Controle e da Produção e do Turismo, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5° do Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003,
R E S O L V E M:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 31, de 16 de junho de 2003:
I – à alínea b do inciso III do § 1° do art. 8°:
“Art. 8°...................................................................................................
§ 1°.........................................................................................................
III - ......................................................................................................... b) depositar o valor a que se refere o caput do art. 13, em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, no mesmo prazo previsto para pagamento do incentivo ao suinocultor.”
II – ao inciso I do art. 13:
“Art. 13 ...................................................................................................
I – depósito em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, na hipótese de utilização do valor do incentivo para dedução do imposto devido em operação tributada, interna ou interestadual;”
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 6 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |