(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR Nº 040, DE 6 DE MAIO DE 2004.

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 31, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003, na parte relativa à Suinocultura, denominada Subprograma de Apoio à Criação de Suínos de Qualidade e Conformidade “Leitão Vida”.
Publicado no DOE n. 6240, de 07.05.2004.
Os Secretários de Estado de Receita e Controle e da Produção e do Turismo, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5° do Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003,

 

R E S O L V E M:

 
Art. 1º               É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 31, de 16 de junho de 2003:
 
I – à alínea b do inciso III do § 1° do art. 8°:
 

“Art. 8°...................................................................................................

§ 1°.........................................................................................................

III - .........................................................................................................  b) depositar o valor a que se refere o caput do art. 13, em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, no mesmo prazo previsto para pagamento do incentivo ao suinocultor.”

 

II – ao inciso I do art. 13:

 

“Art. 13 ...................................................................................................

I – depósito em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, na hipótese de utilização do valor do incentivo para dedução do imposto devido em operação tributada, interna ou interestadual;”

 
Art. 2°               Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande-MS, 6 de maio de 2004.

 

 

 
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

 

 

                       

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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