(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.337, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Delega competência ao titular da Controladoria-Geral do Estado para o deferimento de parcelamento nos casos que especifica.

Publicado no DOE n. 11.268, de 15.9.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3337_de_2023.doc