O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17, incisos I e II do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º ...........................:
.......................................
III - ...............................:
a) ..................................:
.......................................
15.2.1. Subunidade de Fiscalização do IPVA (SUFIPVA);
............................. ” (NR)
“Art. 19-A........................:
§ 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão designados pelo presidente do Conselho Consultivo de Gestão Tributária (CGEST), entre os ocupantes de cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda.
............................. ” (NR)
“Art. 33. .........................:
.......................................
§ 1º Para o cumprimento de suas competências, a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) terá a Subunidade de Fiscalização do IPVA (SUFIPVA), à qual compete:
I - prestar apoio administrativo direto à UFIPVA;
II - decidir formalmente sobre processos e assuntos que forem delegados pelo responsável pela UFIPVA.
.................................” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, fica renumerado para § 2º.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
I – de 1º de janeiro de 2022, quanto ao disposto no § 1º do art. 19-A do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, na redação dada por esta Resolução;
II – da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos alterados por esta Resolução.
Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2022.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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