(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.246, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.821, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre o protocolo e a autuação de Autos de Cientificação, Autos de Lançamento e de Imposição de Multa, denúncia espontânea de débitos fiscais e pedido de parcelamento de débito fiscal denunciado espontaneamente, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 10.867, de 22.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3246_de_2022.docx