(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.619, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 8.884, de 19.03.2015, p. 3.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2619_de_2015.doc