(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



ResoluçãoSEFAZ Nº 3.331, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Altera o prazo estabelecido na Resolução/SEFAZ nº 3.253, de 15 de julho de 2022, para a atuação de Corregedores Fiscais na equipe permanente de procedimentos disciplinares.

Publicado no DOE n. 11.222, de 24.7.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3331_de_2023.doc