O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, no parágrafo único do art. 4º e no art. 6º da Lei Estadual nº 5.781, de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando a publicação do Decreto nº 16.600, de 1 de abril de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.145, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º...........................................:
.........................................................
II – o desempenho setorial será apurado conforme o atingimento de metas de atividades definidas no acordo gerencial de trabalho pactuado pelas unidades fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda.
.............................................” (NR)
“Art. 12. A avaliação considerada no artigo anterior visará à apuração do atingimento das metas de atividades estabelecidas no acordo gerencial de trabalho.
.............................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 5º do art. 12 da Resolução/SEFAZ nº 2.145, de 7 de agosto de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Campo Grande, 2 de abril de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |