O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SERC n. 1.651, de 13 de fevereiro de 2003:
I - ao caput do art. 1º:
"Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para até 25 de março de 2003, o prazo para entrega do arquivo magnético previsto no Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, com os registros fiscais (SINTEGRA) relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.";
II - ao § 2º do art. 1º:
"§ 2º Considera-se entregue o arquivo magnético após a sua protocolização eletrônica, comprovada pela emissão do recibo feita pelo próprio TED.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
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