(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.381, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 11.479, de 30 de abril de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3381_de_2024.doc